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Rescisão indireta: quando o trabalhador pode sair da empresa com direitos?

  • Foto do escritor: Leonardo Maiero
    Leonardo Maiero
  • 16 de jun.
  • 2 min de leitura

O que é rescisão indireta?


A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho em que o trabalhador pede a saída da empresa por uma falta grave cometida pelo empregador.

Na prática, é como se fosse uma “justa causa” aplicada contra a empresa.

Isso pode acontecer quando o ambiente de trabalho se torna insustentável ou quando a empresa descumpre obrigações importantes do contrato.


Quando a rescisão indireta pode acontecer?


A rescisão indireta não se aplica a qualquer problema no trabalho. É necessário que exista uma conduta grave da empresa.

Alguns exemplos comuns são:

  • atraso frequente de salário;

  • ausência de recolhimento correto do FGTS;

  • assédio moral;

  • exigência de atividades muito diferentes da função contratada;

  • tratamento abusivo ou humilhante;

  • risco à saúde ou segurança do trabalhador;

  • redução irregular de salário;

  • descumprimento constante das obrigações do contrato.


Cada caso precisa ser analisado com cuidado, porque nem toda irregularidade gera automaticamente o direito à rescisão indireta.


Quais direitos o trabalhador pode receber?


Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador pode ter direito a receber verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa.


Entre elas, podem estar:


  • saldo de salário;

  • aviso-prévio;

  • férias vencidas e proporcionais + 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • saque do FGTS;

  • multa de 40% do FGTS;


Posso parar de trabalhar imediatamente?


Essa é uma dúvida comum.

Em alguns casos, o trabalhador continua trabalhando enquanto discute a rescisão indireta. Em outros, a permanência no ambiente pode ser inviável.

A decisão deve ser tomada junto ao seu advogado, porque sair sem orientação pode gerar discussão sobre abandono de emprego ou pedido de demissão.

Por isso, o ideal é reunir provas antes de qualquer atitude.


Quais provas podem ajudar?


As provas são fundamentais. Podem ser úteis:

  • holerites;

  • extratos do FGTS;

  • mensagens de WhatsApp;

  • e-mails;

  • advertências;

  • escala de trabalho;

  • cartão de ponto;

  • testemunhas;

  • documentos internos da empresa.


Quanto mais organizada estiver a documentação, maior a chance de demonstrar a realidade do contrato.


Antes de pedir demissão, analise a situação com cuidado


A rescisão indireta é uma medida séria e deve ser usada quando há falta grave da empresa.

Antes de pedir demissão, vale analisar se o caso pode gerar o direito de sair da empresa recebendo as verbas rescisórias devidas.


Se você está passando por uma situação parecida, a análise jurídica prévia pode evitar decisões precipitadas e ajudar o trabalhador a compreender melhor quais caminhos podem ser adotados.

 
 
 

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