Rescisão indireta: quando o trabalhador pode sair da empresa com direitos?
- Leonardo Maiero

- 16 de jun.
- 2 min de leitura
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho em que o trabalhador pede a saída da empresa por uma falta grave cometida pelo empregador.
Na prática, é como se fosse uma “justa causa” aplicada contra a empresa.
Isso pode acontecer quando o ambiente de trabalho se torna insustentável ou quando a empresa descumpre obrigações importantes do contrato.
Quando a rescisão indireta pode acontecer?
A rescisão indireta não se aplica a qualquer problema no trabalho. É necessário que exista uma conduta grave da empresa.
Alguns exemplos comuns são:
atraso frequente de salário;
ausência de recolhimento correto do FGTS;
assédio moral;
exigência de atividades muito diferentes da função contratada;
tratamento abusivo ou humilhante;
risco à saúde ou segurança do trabalhador;
redução irregular de salário;
descumprimento constante das obrigações do contrato.
Cada caso precisa ser analisado com cuidado, porque nem toda irregularidade gera automaticamente o direito à rescisão indireta.
Quais direitos o trabalhador pode receber?
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador pode ter direito a receber verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa.
Entre elas, podem estar:
saldo de salário;
aviso-prévio;
férias vencidas e proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional;
saque do FGTS;
multa de 40% do FGTS;
Posso parar de trabalhar imediatamente?
Essa é uma dúvida comum.
Em alguns casos, o trabalhador continua trabalhando enquanto discute a rescisão indireta. Em outros, a permanência no ambiente pode ser inviável.
A decisão deve ser tomada junto ao seu advogado, porque sair sem orientação pode gerar discussão sobre abandono de emprego ou pedido de demissão.
Por isso, o ideal é reunir provas antes de qualquer atitude.
Quais provas podem ajudar?
As provas são fundamentais. Podem ser úteis:
holerites;
extratos do FGTS;
mensagens de WhatsApp;
e-mails;
advertências;
escala de trabalho;
cartão de ponto;
testemunhas;
documentos internos da empresa.
Quanto mais organizada estiver a documentação, maior a chance de demonstrar a realidade do contrato.
Antes de pedir demissão, analise a situação com cuidado
A rescisão indireta é uma medida séria e deve ser usada quando há falta grave da empresa.
Antes de pedir demissão, vale analisar se o caso pode gerar o direito de sair da empresa recebendo as verbas rescisórias devidas.
Se você está passando por uma situação parecida, a análise jurídica prévia pode evitar decisões precipitadas e ajudar o trabalhador a compreender melhor quais caminhos podem ser adotados.

Comentários